É a retribuição pecuniária paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição.
Afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).
O substituto eventual fará jus à retribuição pelo exercício de Cargo de Direção (CD), de Função Gratificada (FG) ou de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do titular, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
Constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:
O substituto eventual assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício da CD, FG ou FCC nos casos dos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, na vacância do cargo, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento e destituição da CD, FG ou FCC; em razão disso, nos primeiros trinta (30) dias, ele deverá optar por uma das remunerações.
Após os primeiros trinta (30) dias de substituição, o substituto eventual deixará de acumular as funções e receberá apenas pela CD, FG, ou FCC relativa ao posto que estiver substituindo, não se tratando mais de acumulação, mas de exercício exclusivo da função substituída.
O titular de CD, FG ou FCC não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa.
Passo | Local | Descrição | Prazo |
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1 | Protocolo | O servidor deverá preencher o requerimento de “Substituição de CD, FG ou FCC” | 30 dias |
2 | Protocolo | Encaminha à Área de Gestão de Pessoas | |
3 | Área de Gestão de Pessoas |
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4 | Chefia imediata | Sempre que ocorrer nova substituição, deverá ser enviada a informação à Área deGestão de Pessoas, sem necessidade de novo protocolo para abertura de processo pelo servidor, sempre observando o procedimento do 2º passo para substituições eventuais. |